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Consultores Autónomos – RICOGAL BRIDAL

 

1. Natureza da colaboração

O consultor atua como colaborador autónomo, não existindo qualquer vínculo laboral com a Ricogal Bridal. O consultor organiza a sua atividade de forma independente.

2.⁠ ⁠Função do consultor

O consultor tem como principal função promover e indicar potenciais clientes interessados em produtos da Ricogal Bridal, nomeadamente vestidos de noiva, fatos de noivo e artigos de cerimónia.

 

3.⁠ ⁠Comissões

O consultor terá direito a uma comissão sobre cada venda realizada através de clientes por si indicados.

A percentagem de comissão será definida pela Ricogal Bridal e comunicada previamente ao consultor.


4.⁠ ⁠Identificação do cliente

Para que a comissão seja válida, o cliente deverá ser previamente identificado como indicação do consultor antes da conclusão da venda.


5.⁠ ⁠Pagamento das comissões

As comissões serão pagas após a confirmação da venda e respetivo pagamento por parte do cliente, de acordo com os prazos definidos pela Ricogal Bridal.


6.⁠ ⁠Responsabilidades do consultor

O consultor compromete-se a representar a marca de forma ética, profissional e respeitosa, não podendo prestar informações falsas sobre produtos, preços ou condições.


7.⁠ ⁠Uso da marca

O consultor poderá utilizar o nome Ricogal Bridal apenas para fins de promoção autorizada, não podendo criar publicidade enganosa ou representar-se como funcionário da empresa.


8.⁠ ⁠Confidencialidade

Informações comerciais, preços, estratégias e dados de clientes da Ricogal Bridal deverão ser tratados de forma confidencial.


9.⁠ ⁠Cancelamento da colaboração

A Ricogal Bridal poderá suspender ou terminar a colaboração com o consultor caso sejam detetadas práticas inadequadas, falta de ética ou incumprimento destes termos.


10.⁠ ⁠Aceitação

Ao submeter a ficha de inscrição ou iniciar atividade como consultor, o candidato declara ter lido e aceite os presentes termos e condições.

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